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Os processos de arbitragem administrados pela CAMIND tramitam em plataforma de processo eletrônico, na forma do Regulamento da Câmara, salvo acordo das partes sobre outra forma de tramitação.

Apresentada  a solicitação de arbitragem, serão fornecidos à parte requerente, desde logo, e à parte requerida, com a notificação, login e senha de acesso ao processo eletrônico e orientações sobre o recolhimento de taxas e honorários arbitrais.

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