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Trabalhamos como mediação e arbitragem, opções de resolução de conflitos de forma mais célere e econômica que pela via judicial. A experiência e qualificação dos profissionais credenciados para atuação na Câmara nos permite, ainda, oferecer ao setor público e a entidades representativas do setor privado, por meio de parcerias, condições adequadas à resolução de conflitos de forma inovadora e eficiente.

As partes interessadas na resolução de seus conflitos pela CAMIND podem valer-se de cláusula compromissória de arbitragem, nos termos da Lei 9.307/96ou de cláusula de mediação, nos termos da Lei 13.140/2015, em que se comprometem a submeter à mediação ou à arbitragem os conflitos patrimoniais oriundos de suas relações contratuais ou extracontratuais.  

Disponibilizamos, na página inicial e no link abaixo, modelos de cláusulas de mediação e de arbitragem para utilização dos serviços da Câmara. 

 

Nossos serviços 

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