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A solicitação de mediação com base em cláusula contratual ou em termo aditivo de mediação autônoma deve ser feita pelo link acima e será conduzida em plataforma de processo eletrônico, ressalvada a opção das partes por outra forma de condução.  

Estando a solicitação em ordem, a outra parte será notificada para manifestação nos termos do Regulamento da Câmara. Aceita a solicitação pela outra parte, os procedimentos e cronograma da mediação serão definidos em reunião prévia designada pela Secretaria. 

A mediação será coordenada por mediador escolhido pelas partes, em comum acordo, entre os integrantes do Quadro Permanente de Mediadores da Câmara, cabendo ao mediador escolhido o dever de revelação de eventual conflito de interesse, nos termos das disposições aplicáveis aos árbitros. 

As mediações objeto de convênio com entes públicos, na forma do Regulamento da Câmara, serão coordenadas por mediadores que atendam às qualificações exigidas em cada caso.

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